3º RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL

Em cumprimento ao Decreto 11.795/23 e Portaria M.T.E. 3.714/23, que regulamentou a Lei 14.611/23, divulgamos o 3º relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos, visando combater a desigualdade salarial entre mulheres e homens, bem como, a promoção das práticas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Novamente, ocorre que esse 3º relatório foi elaborado pelo governo com base na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do eSocial do ano de 2024, o que diverge da realidade, por vários fatores, entre eles:

1 – O relatório utiliza a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO informada na RAIS que pode divergir do real cargo/função do contrato de trabalho;
2 – A CBO não observa faixas de cargos (ex: I, II, II), contrariamente à estrutura do plano de cargos e salários da empresa;
3 – Na RAIS do eSocial ano de 2024 não havia auto declaração da sexo, etnia e raça, o que torna a informação subjetiva;
4 – O nível de escolaridade pode estar divergente da realidade por inércia do funcionário;
5 – Os afastamentos, entre outras ausências influenciam na média de remuneração dos colaboradores; e
6 – Entre outros fatores.

Usina Santa Isabel – Unidade Novo Horizonte/SP – Liminar CIESP

Usina Santa Isabel – Unidade Mendonça/SP– Liminar CIESP

Visualizar o relatório do 3º Ciclo da Usina Santa Isabel - Unidade Novo Horizonte.

Visualizar o relatório do 3º Ciclo da Usina Santa Isabel - Unidade Mendonça.

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